Depreciação de Máquinas e Equipamentos

Sua Empresa Transparente Para Você...

Conceitos

A Depreciação de Máquinas e Equipamentos é um tema que deve ser tratado como política em qualquer empreendimento, dado que, é a depreciação que fornece atributos sobre a vida útil de seus equipamentos e maquinas. Para simplificar o conceito de depreciação de máquinas e  equipamentos, vamos imaginar o cenário: – “Imagine uma empresa que tem como atividade fim, a prestação de serviços de fotocópias de documentos. Entretanto, devemos imaginar também, que seu principal equipamento de produção são consequentemente, as maquinas de xerox, impressoras e equipamentos de Scanner. – Imagine agora, que em um determinado momento, você percebe que seus equipamentos estão no fim de sua vida útil. Você tem que obrigatoriamente trocar os equipamentos e se não o fizer, sua empresa pára, porque estas máquinas e equipamentos geram a receita de sua empresa.”

Este é momento em que você se arrepende de não ter adotado uma política de depreciação em sua empresa. Você não fez isso e portanto, não criou uma conta que supostamente deveria estar guardando o dinheiro para este fatídico momento. O cenário apresentado acima, poderia ter sido evitado se o empreendedor não tivesse negligenciado o tema. A taxa de depreciação mensal representa o valor “financeiro” que deve ser retido para que, no futuro, ao fim da vida útil do equipamento, o empreendedor possa substitui-lo sem ter que causar algum impacto na vida financeira de seu empreendimento, isto porque, quanto mais depreciado o equipamento, menos imposto é pago sobre ele, permitindo assim, acumular receita para que ele possa ser substituído. Como ilustração, podemos citar o IPVA, que a cada ano diminui em função da perda de valor do veículo.  

Para compreender com mais profundidade sobre o tema apresentado,  você pode fazer uma leitura rápida neste artigo.

Vejamos algumas definições de outros especialistas sobre a Depreciação de Máquinas e Equipamentos:

A depreciação ou desvalorização é o custo ou a despesa do ou da obsolescência dos ativos imobilizados, como por exemplo máquinas, veículos, móveis, imóveis ou instalações. Ao longo do tempo, com a obsolescência natural ou desgaste com uso na produção, os ativos vão perdendo valor, essa perda de valor é apropriada pela contabilidade periodicamente até que esse ativo tenha valor reduzido a zero. A depreciação do ativo imobilizado diretamente empregado na produção será alocada como custo. Por sua vez, os ativos que não forem usados diretamente na produção terão suas depreciações contabilizadas como despesa. No Brasil, em termos contábeis, o cálculo da depreciação deverá obedecer aos critérios determinados pelo governo, através da Secretaria da Receita Federal, art. 305 do RIR/99, que estipula o prazo de 10 anos para depreciarmos as máquinas, 5 anos para veículos, 10 anos para móveis e 25 anos para os imóveis. A depreciação não é obrigatória para as entidades, mas aquelas que auferem lucros farão uso como redutor “artificial” dos seus resultados a oferecer à tributação. As entidades sem fins lucrativos não têm razão para usar essa técnica. Como se vê, a depreciação é uma técnica contábil que independe da influência administrativa, visa a atender às exigências do Fisco quanto à dedução do Imposto sobre a Renda das empresas em percentuais fixados. A razão dessa depreciação é a de promover a capitalização das empresas para que o objeto que está sendo usado seja substituído no seu descarte, fazendo a entidade “poupar” recursos que seriam distribuídos aos sócios ou acionistas, afinal, o lucro contábil da entidade, que será distribuído “monetariamente”, foi reduzido por um efeito contábil “não monetário”, através da depreciação, e assim, capitalizou a empresa no exato valor lançado nesta rubrica, através do lançamento a débito do patrimônio na Despesa com Depreciação.” (Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Deprecia%C3%A7%C3%A3o)

“Depreciação consiste na perda natural do valor dos bens. Essa desvalorização ocorre devido ao desgaste natural destes ativos, desgaste causado pela ação da natureza ou então causado pelo uso destes bens no processo produtivo. Este conceito afeta a Gestão Patrimonial, pois quanto mais depreciado estiver um bem, menos imposto é pago sobre ele. A depreciação é interessante para a gestão de uma empresa, pois a medida que o bem vai depreciando, a empresa vai pagando menos imposto sobre o mesmo e vai acumulando capital que pode ser empregado para compra de um novo bem semelhante, proporicionando uma oportunidade de perpetuação e renovação da atividade da empresa por um período de tempo indeterminado e totalmente relevante para um gestão contábil eficiente. Tradicionalmente a depreciação/desvalorização dos bens é calculada anualmente. Como um exemplo simples de como atua a depreciação temos por exemplo os veículos e o IPVA. A cada ano o carro perde naturalmente valor de tabela e o IPVA pago sobre o mesmo descresce.” Fonte:  http://www.cpcon.eng.br/gestao-patrimonial/gestao-e-financas/depreciacao-gestao-patrimonial/).

A taxa de depreciação é calculada anualmente. A tabela completa é baseada nas Instruções Normativas SRF no. 162/98 e 130/99 e pode ser visualizada pelo link – http://www.mmcontabilidade.com.br/flash/taxasdepreciacao.htm onde contém bens relacionados na nomenclatura comum do Mercosul.

Para nosso trabalho, vamos utilizar a tabela abaixo:

Conhecendo os campos da planilha

A Descrição do Bem ou apenas Bem é a coluna na qual identificamos os bens a depreciar. Para facilitar esta identificação, voce pode classificar os bens que deseja depreciar em grupos, utilizando nomenclaturas como Máquinas, Computadores, Instalações, Móveis e Imóveis e abaixo de cada grupo, você identifica o bem conforme descrito na nota fiscal de entrada, seguido do número da nota fiscal geradora do evento. 

A coluna Data de Aquisição refere-se a data efetiva de aquisição do bem, ou seja, a data de emissão da nota fiscal geradora do evento.

A coluna Data do Cálculo refere-se ao dia exato do processamento do cálculo da depreciação.

A coluna Quantidade refere-se a quantidade do bem na qual deverá ser calculada a depreciação. 

A coluna Valor Total do Bem refere-se ao somatório total do bem. Resumindo, a quantidade multiplicada pelo valor untário constante na nota fiscal. O cálculo da depreciação é baseado nesta coluna.

A coluna (%) Taxa Anual refere-se a taxa de depreciação anual. A tabela completa é baseada nas Instruções Normativas SRF no. 162/98 e 130/99 e pode ser visualizada pelo link – http://www.mmcontabilidade.com.br/flash/taxasdepreciacao.htm onde contém bens relacionados na nomenclatura comum do Mercosul.

A coluna Tempo de Vida Útil (em meses) refere-se a vida últil do bem. A tabela com os respectivos valores podem ser encontrados nos links  Instruções Normativas SRF no. 162/98 e 130/99 e visualizada pelo link – http://www.mmcontabilidade.com.br/flash/taxasdepreciacao.htm onde contém bens relacionados na nomenclatura comum do Mercosul.

A coluna Tempo de Vida Decorrido (anos), refere-se ao tempo de vida já decorrido do bem calculado em anos.

A coluna Tempo de Vida Decorrido (meses), refere-se ao tempo de vida já decorrido do bem calculado em meses.

A coluna Valor da Depreciação (ano) refere-se ao valor total a depreciar no ano.

A coluna Valor da Depreciação (mês) refere-se ao valor total a depreciar no mês.

A coluna R$ Valor Depreciado refere-se ao valor já depreciado em função do tempo de vida útil decorrido.

A coluna R$ Valor Residual determina o valor restante ainda a depreciar.

A coluna Centro de Custos refere-se a conta na qual o bem está alocado na empresa.

Rogério Teixeira Martins

CEO | Pós-Graduação Latu-Senso em Controladoria e Finanças Corporativas
Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas | Técnico em Contabilidade

Há mais de 15 anos trabalhando pela excelência profissional.

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Em gestão de negócios, atuamos no levantamento, estudo e análise  da viabilidade, estabilidade e capacidade de lucro da organização, através da adoção de estratégias administrativas eficientes para manutenção da sustentabilidade organizacional.

Lembre-se sempre de levar em consideração que:

  1. A taxa anual de depreciação também deve ser utilizada conforme os valores definidos nas tabelas de depreciação atualizados, que podem ser encontrados disponíveis com seu contador.
  1. Deverá ser considerado o tempo de vida útil do bem, conforme os valores definidos nas tabelas de depreciação atualizados, que podem ser encontrados disponíveis com seu contador.
  1. Deverá ser considerado o tempo de vida decorrido do bem, o tempo e a intensidade que efetivamente o bem já produziu desde a aquisição.
  1. O valor da depreciação/ano e valor da depreciação/mês serão calculados conforme a fórmula descrita acima.

A Gestão Patrimonial proporciona a oportunidade de renovação e perpetuação dos bens por tempo indeterminado (considerando a manutenção periódica, método de utilização adequado e método de preservação e conservação dos equipamentos), desde que adotada como política de gestão. Ela está também ligada à politicas controle dos equipamentos e manutenção preventiva, corretiva e outras que efetivamente forem necessárias, nos quais objetivam única e exclusivamente a diminuição dos custos de manutenção e extensão da vida útil do patrimônio.

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